Lei garante acompanhante para mulheres em consultas e exames médicos no AM

 
Lei garante acompanhante para mulheres em consultas e exames médicos no AM

04/04/2024



Virou lei a proposta do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

 

 

Foto: divulgação

 

A partir de agora, mediante a Lei nº 6.806/2024, tendem a diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.

 

 

“Essa lei chega para garantir mais proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.

 

 

Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.

 

 

O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.

 

 

A solicitação pode ser verbal ou escrita

 

Segundo a legislação recém-aprovada, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.

 


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No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

 

 

Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.

 

 

Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.

 

 

A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.

 

 

Com informação da assessoria

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